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Comissão do Senado aprova endurecimento de penas para agressões

Projetos aprovados pela CDH criam tipo penal para violência contra a mulher e ampliam punições para crimes contra pessoas com deficiência.

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08/07 às 12:45 · atualizado 15:03

Pontos principais

  • O PL 3.662/2025 cria um tipo penal autônomo para lesão corporal contra mulheres, com penas de dois a 14 anos de reclusão.
  • Casos de lesão gravíssima ou seguida de morte contra mulheres passam a ser classificados como crimes hediondos.
  • O PL 4.598/2025 amplia o aumento de pena para agressões contra pessoas com deficiência em qualquer local.
  • A proposta sobre pessoas com deficiência inclui a condição da vítima como agravante para qualquer crime no Código Penal.
  • Ambos os projetos seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou dois projetos de lei que visam endurecer as punições para crimes de lesão corporal. O PL 3.662/2025, de autoria da deputada Nely Aquino, estabelece um tipo penal específico para agressões motivadas por gênero, prevendo penas que podem chegar a 14 anos. O texto também classifica como hediondos os casos de lesão gravíssima ou seguida de morte, além de instituir um prazo de 30 dias para a realização do exame de corpo de delito, buscando maior celeridade processual. A relatoria da matéria no Senado foi conduzida pela senadora Ana Paula Lobato.

Paralelamente, a comissão avançou com o PL 4.598/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, que amplia a aplicação de agravantes para crimes contra pessoas com deficiência ou com vulnerabilidade física e mental. A medida determina que o aumento de pena, que varia de dois terços ao dobro, seja aplicado independentemente do local da agressão, superando a restrição atual que limitava a punição a contextos escolares. As propostas agora seguem para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde serão avaliadas quanto à sua constitucionalidade e adequação jurídica antes de seguirem para votação no plenário.

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