Comissão do Senado aprova projeto que tipifica lesão corporal contra mulher
Proposta cria tipo penal autônomo para agressões de gênero e inclui casos graves na lista de crimes hediondos, seguindo agora para a CCJ.
Pontos principais
- O PL 3.662/2025 estabelece penas de dois a 14 anos de reclusão para lesão corporal motivada pelo gênero.
- A proposta prevê agravantes para crimes contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou na presença de filhos.
- Casos de lesão gravíssima, morte ou agressões em instituições de ensino passam a ser classificados como crimes hediondos.
- O projeto fixa um prazo máximo de 30 dias para a realização do exame de corpo de delito pelas autoridades competentes.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei 3.662/2025, que visa endurecer o combate à violência contra a mulher. A medida cria um tipo penal autônomo para lesão corporal cometida em razão do gênero, com penas que podem chegar a 14 anos de reclusão. O texto busca oferecer maior proteção ao incluir agravantes específicas para casos envolvendo gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, além de considerar a presença de filhos durante a agressão como um fator de aumento de pena. A proposta também classifica como crimes hediondos as lesões gravíssimas, casos seguidos de morte e agressões ocorridas em instituições de ensino. Com a aprovação na CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade antes de prosseguir no processo legislativo.
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