Comissão de Educação aprova acessibilidade digital em escolas
No Brasil, a Comissão de Educação da Câmara aprovou projeto que obriga instituições de ensino a tornar acessível todo o conteúdo público de suas aplicações de internet, vedada a cobrança extra das mensalidades privadas.
Pontos principais
- Inciso XX do art. 28 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): garantia de acessibilidade de todo o conteúdo público disponível nas aplicações de internet das instituições de ensino.
- Instituições privadas, de qualquer nível e modalidade, não podem cobrar valores adicionais em mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir a regra.
- A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência já havia dado parecer favorável a um substitutivo em 17 de outubro de 2023.
- A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- A regra não nomeia softwares leitores de tela; o relator os cita como exemplo de acessibilidade.
No Brasil, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 969/2021, que obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir acessibilidade a todo o conteúdo público disponível em suas aplicações de internet. A proposta original, da deputada Edna Henrique, exigia tradução em braille desse conteúdo. O relator, deputado Diego Garcia, considera a tradução em braille “pouco adequada e de difícil execução” porque o conteúdo muda com frequência.
Para o relator, o diploma mais adequado é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não a LDB, onde o projeto original queria inserir a regra. Ele também considera que o PL 3.985/2021, apensado e de autoria do deputado Alexandre Frota, já está, em boa medida, contemplado na LDB.
