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Anatel torna obrigatória biometria facial para linhas de celular

A Anatel exigirá validação biométrica facial com prova de vida para ativação e manutenção de linhas móveis visando combater fraudes no setor.

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Foto: Agência Brasil - EBC
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29/10 às 10:32, atualizado 13:33

Pontos principais

  • A norma técnica do SGT-Fraudes exige reconhecimento facial com prova de vida (ISO/IEC 30107-3, PAD nível 2) para pessoas físicas e MEIs.
  • A exigência abrange novas ativações, portabilidade, troca de chip e alterações contratuais.
  • Novas contas pré-pagas devem se adequar até 30 de setembro de 2027, enquanto pós-pagas e portabilidades têm prazo até 31 de dezembro de 2027.
  • Linhas existentes deverão passar pelo recadastramento biométrico até 31 de dezembro de 2028, sob risco de cancelamento.
  • Empresas com CNPJ, exceto MEIs, estão isentas da biometria, mas devem manter registros detalhados dos usuários.

A Anatel estabeleceu, por meio da Norma Técnica GT-SEG.2026.11, a obrigatoriedade da validação biométrica facial para a contratação e manutenção de linhas de telefonia móvel no Brasil. A medida, definida pelo SGT-Fraudes, exige o uso de tecnologias de reconhecimento facial com prova de vida (padrão ISO/IEC 30107-3, PAD nível 2 ou superior) para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo central da autarquia é reduzir a incidência de fraudes, como o uso de dados falsos ou de terceiros para a habilitação de chips e a criação de contas falsas em aplicativos de mensagens.

O cronograma de implementação estabelece prazos distintos conforme o tipo de serviço. Novas ativações de linhas pré-pagas devem estar em conformidade até 30 de setembro de 2027, enquanto para planos pós-pagos, portabilidade, troca de chip e alterações contratuais, o prazo final é 31 de dezembro de 2027. Para os usuários que já possuem linhas ativas, a norma determina que o recadastramento biométrico seja concluído até 31 de dezembro de 2028. Caso a validação facial não seja realizada dentro dos períodos estipulados, as operadoras estarão autorizadas a suspender ou cancelar os serviços prestados.

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