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STF mantém foro privilegiado para crimes cometidos no exercício do cargo

Decisão do STF estabelece que foro por prerrogativa de função persiste após o fim do mandato para crimes relacionados ao exercício do cargo.

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Foto: G1 Política
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28/10 às 13:15, atualizado 16:33

Pontos principais

  • O Plenário do STF fixou tese em 11 de março de 2025 mantendo o foro para crimes cometidos no cargo e em razão dele.
  • A regra aplica-se mesmo após a saída da função, incluindo casos iniciados após o término do mandato.
  • O julgamento conjunto do HC 232627 e do INQ 4787 teve como relator o ministro Gilmar Mendes.
  • A nova tese possui aplicação imediata, preservando atos processuais realizados sob a jurisprudência anterior.
  • O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente em embargos de declaração, defendendo a remessa de casos à primeira instância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada no dia 11 de março de 2025, que a prerrogativa de foro para crimes cometidos durante o exercício de cargos públicos e em razão deles deve ser mantida mesmo após o término do mandato. A tese, fixada no julgamento conjunto do HC 232627 e do INQ 4787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, estabelece que a competência da Corte permanece válida ainda que o inquérito ou a ação penal seja iniciado após o fim da função pública. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A decisão possui aplicação imediata, embora preserve os atos processuais já praticados com base na jurisprudência anterior. Durante a análise de embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luiz Fux apresentou voto divergente, propondo uma interpretação mais restritiva. Fux defendeu que a cessação ou alteração do cargo no curso da investigação deveria determinar a remessa do processo à primeira instância, sugerindo ainda que o foro não deveria alcançar crimes eleitorais anteriores à diplomação. A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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