TRE-BA revoga ordem de prisão contra secretário de Mobilidade de Salvador
O presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e enviou cópia dos autos à Polícia Federal e à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar a redução da frota de ônibus no dia da eleição.
Pontos principais
- A ordem de prisão foi dada às 13h15 de 25 de outubro, quando a frota operava abaixo do padrão dos dias úteis.
- O secretário está fora do país e deve retornar em 26 de outubro, com compromisso de se apresentar espontaneamente.
- Multa horária de R$ 1.000.000,00 e a tutela de restabelecimento de 100% da frota seguem valendo.
- Segundo o agravo do secretário, ofícios da Secretaria de Mobilidade (Semob) que determinavam operação de 100% da frota foram assinados às 13h00 e 13h01, depois de uma petição que noticiava redução superior a 50% às 10h30.
- O supervisor Igor Cesar da Cruz Moraes informou, em termo de inspeção, que a frota era inferior à dos dias úteis por orientação da Semob.
- As concessionárias informaram atraso de 75 veículos na garagem do Caminho de Areia, atribuído à retirada de adesivos de propaganda eleitoral.
- O Ministério Público Eleitoral instaurou Notícia de Fato e não pediu a prisão.
- Cópia dos autos foi enviada à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal na Bahia para apurar crimes dos arts. 297, 302, 304 e 347 do Código Eleitoral.
- Município, Semob e concessionárias têm 48 horas para apresentar o plano de operações de 25 de outubro, escalas de motoristas, ordens de serviço e registros de monitoramento da frota.
No Brasil, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman, declarou cessado o flagrante que fundamentava a prisão do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. Para o tribunal, a prisão só servia para forçar o cumprimento imediato da ordem de manter a frota integral durante o segundo turno, e essa finalidade se esgotou com o fim da votação. Fora do estado de flagrância, a prisão é vedada no período do art. 236 do Código Eleitoral, e mantê-la teria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência.
A defesa do secretário sustenta, no agravo, que não houve dolo, citando o Decreto Municipal nº 42.498/2026 e os Ofícios Circulares nº 300 e 301/2026 da Secretaria de Mobilidade. Segundo o TRE-BA, há elementos indiciários que impõem apuração criminal, e ela deve esclarecer quem concebeu a orientação de redução, a cadeia de comando entre Município, Secretaria e concessionárias e o efeito da redução sobre o comparecimento dos eleitores.
A tutela de restabelecimento da frota e a multa horária continuam valendo. O TRE-BA afirma que a cessação do flagrante não equivale a atipicidade nem a ausência de responsabilidade, e que não antecipa juízo de culpa nem de inocência.
Fontes primárias
Petição Cível nº 0604629-13.2026.6.05.0000 — decisão de revogação da prisão (TRE-BA, 26/10/2026)
O presidente do TRE-BA declara cessado o flagrante que fundamentava a ordem de prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza (decisão de 25/10, ID 51170187, item ‘d’), e a torna sem efeito: a prisão “cumpria função instrumental” de constranger o cumprimento imediato da tutela de urgência até o encerramento da votação, finalidade que “se exauriu”. Cita que a prisão fora do estado de flagrância, no período do art. 236 do Código Eleitoral, é vedada e que mantê-la “lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência”. Ressalta que a cessação do flagrante “não importa juízo de atipicidade ou de ausência de responsabilidade” e que a decisão “não antecipa juízo de culpa nem de inocência”. Mantém a tutela de urgência (restabelecimento de 100% da frota), a multa cominatória e o prazo de uma hora. Determina que Município, Semob e concessionárias preservem e apresentem em 48 horas o plano de operações de 25/10, escalas de motoristas, ordens de serviço, registros de monitoramento da frota e comunicações internas. Envia cópia integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral e à PF-BA para apuração de possíveis crimes (arts. 297, 302, 304 e 347 do CE). Julga prejudicado o agravo regimental do secretário por perda superveniente de objeto.
TRE-BA determina investigação sobre redução da frota de ônibus em Salvador no dia da eleição
O presidente do TRE-BA tornou sem efeito a ordem de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, por considerar que, com o encerramento da votação, cessou a situação de flagrância. A revogação não afasta a necessidade de apuração dos fatos nem representa julgamento sobre a existência de crime ou a responsabilidade dos envolvidos. A mesma decisão encaminha os autos à Procuradoria Regional Eleitoral e à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia para apuração de possíveis crimes eleitorais ligados à redução da frota de ônibus em Salvador no 2º turno (25/10), após inspeções em garagens que identificaram veículos retidos durante a votação. Determina ao Município, à Semob e às concessionárias a preservação e apresentação, em 48 horas, do plano de operações, escalas, ordens de serviço, registros de monitoramento da frota e comunicações internas.
