MPE na Bahia opina contra prisão de Bruno Reis por falta de ônibus
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra o pedido de prisão do prefeito de Salvador e de concessionárias por redução da frota no segundo turno.
Pontos principais
- O procurador Cláudio Alberto Gusmão Cunha emitiu parecer contrário à prisão em flagrante solicitada pela Federação Brasil da Esperança.
- O MPE argumentou que o prefeito Bruno Reis não foi o destinatário direto da ordem judicial para o restabelecimento da frota.
- O parecer aponta ausência de provas de que os responsáveis pelas concessionárias tinham ciência da decisão no momento do pedido.
- A Procuradoria sustentou que os crimes apontados são de menor potencial ofensivo.
- O órgão afirmou que o TRE-BA carece de competência para examinar o caso por falta de foro por prerrogativa de função.
- A decisão original do TRE-BA exigia 100% da frota com gratuidade e multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia manifestou-se formalmente contra o pedido de prisão em flagrante do prefeito de Salvador, Bruno Reis, e de representantes das concessionárias de transporte público da capital. A solicitação havia sido protocolada pela Federação Brasil da Esperança sob a alegação de que houve redução deliberada da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições, descumprindo uma determinação prévia do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Em seu parecer, o procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha argumentou que o prefeito não era o destinatário direto da ordem judicial de restabelecimento dos veículos, que foi direcionada ao secretário municipal de Mobilidade. Além disso, o documento aponta que não há comprovação nos autos de que os responsáveis pelas empresas de ônibus tivessem ciência da decisão judicial no momento em que a prisão foi requerida. O MPE defendeu ainda que os delitos citados são de menor potencial ofensivo e que o TRE-BA não possui competência para analisar a matéria, visto que os envolvidos não detêm foro por prerrogativa de função.
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