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Projeto de lei propõe Política Nacional do Agro Colaborativo

Proposta na Câmara visa reduzir custos e ampliar acesso à tecnologia no campo por meio do compartilhamento de máquinas e serviços entre produtores.

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Foto: Câmara dos Deputados
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26/10 às 14:45, atualizado 19:03

Pontos principais

  • O Projeto de Lei 2971/26, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), institui a Política Nacional do Agro Colaborativo.
  • A iniciativa define o agro colaborativo como o uso compartilhado de máquinas, insumos, infraestrutura e serviços entre produtores rurais.
  • O texto prevê incentivos fiscais, linhas de crédito específicas e apoio a cooperativas tecnológicas para pequenos e médios produtores.
  • O objetivo central da medida é reduzir custos de produção, aumentar a produtividade e otimizar o uso de recursos no setor agropecuário.
  • A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei 2971/26, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT) em junho de 2026, busca instituir a Política Nacional do Agro Colaborativo no Brasil. A proposta define o modelo como o compartilhamento de máquinas, equipamentos, insumos e serviços entre produtores rurais, visando promover a cooperação e o reaproveitamento de recursos no setor agropecuário.

De acordo com o texto, a medida pretende reduzir os custos de produção e ampliar o acesso à tecnologia e à mecanização, especialmente para pequenos e médios produtores. Para viabilizar a implementação, o projeto prevê a criação de incentivos fiscais, linhas de crédito específicas e apoio institucional a cooperativas tecnológicas rurais. A matéria tramita na Câmara dos Deputados e passará pela análise das comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça.

Fonte primária

Câmara dos Deputados (PL 2971/2026, dep. José Medeiros)

PL 2971/2026 — Institui a Política Nacional do Agro Colaborativo (inteiro teor)

PL 2971/2026, apresentado em 09/06/2026 pelo dep. José Medeiros (PL-MT), institui a Política Nacional do Agro Colaborativo, com o objetivo de promover modelos produtivos baseados na cooperação, no compartilhamento de ativos e no reaproveitamento de recursos no setor agropecuário (art. 1º). Define agro colaborativo como o compartilhamento de máquinas, equipamentos, insumos, infraestrutura e serviços entre produtores rurais (art. 2º). Objetivos: reduzir custos de produção, ampliar o acesso à tecnologia e mecanização para pequenos e médios produtores, reduzir desperdícios e aumentar a produtividade e a competitividade (art. 3º). Instrumentos (art. 4º): incentivos fiscais para plataformas de compartilhamento agrícola, linhas de crédito específicas para bens de uso compartilhado, apoio a cooperativas tecnológicas rurais, aplicativos e sistemas públicos de compartilhamento de ativos, parcerias público-privadas para inovação e programas de capacitação. Também incentiva sistemas integrados lavoura-pecuária-floresta, uso de resíduos para energia e fertilizantes e bioeconomia (art. 5º), e o uso de inteligência artificial, internet das coisas, plataformas digitais de compartilhamento e blockchain (art. 6º). Regulamentação pelo Executivo em 180 dias; vigência na data de publicação (arts. 7º e 8º). Situação na Câmara: aguardando designação de relator na CAPADR, em apreciação conclusiva pelas comissões (última movimentação registrada em 19/08/2026).

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