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Governo inicia primeira etapa do Desenrola 3.0 para compra de dívidas

O governo federal brasileiro abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0, em que credores informam até 30 de outubro as dívidas inadimplentes de pessoas físicas e MEIs que a União poderá comprar com deságio mínimo de 90%.

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Foto: Times Brasil
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26/10 às 07:15, atualizado 10:03

Pontos principais

  • A Fazenda abriu, por portaria publicada no Diário Oficial em 22 de outubro, o Edital de Manifestação de Interesse nº 1 do Desenrola 3.0.
  • Credores informam até 23h59 de 30 de outubro de 2026 a quantidade de CPFs devedores, de contratos e o valor das dívidas, por faixa de renda e de atraso.
  • Entram cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito sem garantia real para MEIs, com valor original de até R$ 10 mil por dívida.
  • Só contam dívidas com inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
  • O deságio mínimo exigido é de 90% sobre o valor atualizado com juros, multas e encargos.
  • Segundo a Fazenda, a participação não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União.
  • A portaria não fixa data de leilão nem orçamento; as condições serão definidas em chamamento público posterior, para o qual a participação nesta etapa é condição necessária.

O governo federal brasileiro abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Em portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro, o Ministério da Fazenda pede a instituições financeiras, securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios que informem, até 23h59 de 30 de outubro, a quantidade de CPFs devedores, de contratos e o valor das dívidas elegíveis.

Entram dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, com valor original de até R$ 10 mil por dívida e inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contada a partir de 25 de setembro de 2026. Para ser elegível, a dívida precisa admitir deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado com juros, multas e encargos.

Segundo a Fazenda, a participação não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União, e as informações não são vinculantes. A portaria não fixa data de leilão nem orçamento: as condições serão definidas em chamamento público posterior, para o qual a participação nesta etapa é condição necessária.

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