Governo inicia primeira etapa do Desenrola 3.0 para compra de dívidas
O governo federal brasileiro abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0, em que credores informam até 30 de outubro as dívidas inadimplentes de pessoas físicas e MEIs que a União poderá comprar com deságio mínimo de 90%.
Pontos principais
- A Fazenda abriu, por portaria publicada no Diário Oficial em 22 de outubro, o Edital de Manifestação de Interesse nº 1 do Desenrola 3.0.
- Credores informam até 23h59 de 30 de outubro de 2026 a quantidade de CPFs devedores, de contratos e o valor das dívidas, por faixa de renda e de atraso.
- Entram cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito sem garantia real para MEIs, com valor original de até R$ 10 mil por dívida.
- Só contam dívidas com inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
- O deságio mínimo exigido é de 90% sobre o valor atualizado com juros, multas e encargos.
- Segundo a Fazenda, a participação não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União.
- A portaria não fixa data de leilão nem orçamento; as condições serão definidas em chamamento público posterior, para o qual a participação nesta etapa é condição necessária.
O governo federal brasileiro abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Em portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro, o Ministério da Fazenda pede a instituições financeiras, securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios que informem, até 23h59 de 30 de outubro, a quantidade de CPFs devedores, de contratos e o valor das dívidas elegíveis.
Entram dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, com valor original de até R$ 10 mil por dívida e inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contada a partir de 25 de setembro de 2026. Para ser elegível, a dívida precisa admitir deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado com juros, multas e encargos.
Segundo a Fazenda, a participação não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União, e as informações não são vinculantes. A portaria não fixa data de leilão nem orçamento: as condições serão definidas em chamamento público posterior, para o qual a participação nesta etapa é condição necessária.
