Governo brasileiro pede a credores dados de dívidas para o Desenrola 3.0
O Ministério da Fazenda do Brasil recebe até 30 de outubro manifestações de interesse de credores sobre dívidas de pessoas físicas, etapa prévia a um procedimento em que a União poderá comprar essas carteiras, sem obrigação para nenhum dos lados.
Pontos principais
- Credores têm até 23h59 de 30 de outubro de 2026 para enviar à Fazenda, por e-mail, as informações sobre suas dívidas elegíveis.
- Entram dívidas de pessoas físicas, inclusive de MEI, em cartão rotativo e parcelado, crédito pessoal sem consignação (exceto MEI), crédito sem garantia real para MEI e cheque especial.
- Cada dívida precisa ter inadimplência entre 720 e 1.645 dias, contada a partir de 25 de setembro de 2026, valor original de até R$ 10 mil e deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado com juros e multas.
- Os credores informam quantidade de CPFs, de contratos e valor dos créditos, separados por faixa de renda, situação no cadastro de inadimplentes e tempo de atraso.
- A manifestação não cria direito de venda para a instituição nem obrigação de compra para a União, e as informações são não vinculantes.
O Ministério da Fazenda do Brasil publicou a Portaria MF nº 3.127, assinada pelo ministro Dario Durigan, com o Edital de Manifestação de Interesse nº 1 do Desenrola 3.0. Credores de dívidas de pessoas físicas, entre eles instituições financeiras, companhias securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios, têm até as 23h59 de 30 de outubro para informar à pasta, por e-mail, as operações que atendem aos critérios. A Fazenda pede que os dados sejam separados por renda do devedor, situação no cadastro de inadimplentes e tempo de atraso.
A Fazenda define a manifestação como condição para participar do primeiro chamamento público do programa, mas afirma que ela não cria direito de venda para as instituições nem obrigação de compra para a União, e que as informações são não vinculantes. As modalidades e as demais condições do procedimento serão definidas em chamamento posterior, para o qual a Fazenda não fixa data.
