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Fazenda abre consulta a credores para compra de dívidas do Desenrola 3.0

O governo brasileiro publicou edital que consulta credores, até 30 de outubro, sobre dívidas inadimplentes de pessoas físicas que a União poderá comprar com deságio mínimo de 90% no Desenrola Brasil 3.0.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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23/10 às 09:02, atualizado 09:33

Pontos principais

  • Edital aberto até 23h59 de 30 de outubro de 2026; participar é condição para o primeiro chamamento público do Desenrola 3.0.
  • Modalidades elegíveis: cartão rotativo e parcelado, crédito pessoal sem consignação (exceto MEI), crédito sem garantia real para MEI e cheque especial.
  • Dívidas inadimplentes há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, com valor original de até R$ 10.000 por dívida.
  • Deságio mínimo de 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e encargos.
  • Credores informam quantidade de CPFs, contratos e valor dos créditos, separados por renda, inscrição em cadastro de inadimplentes e período de atraso.
  • Participar não gera direito de venda para o credor nem obrigação de compra para a União.

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.127, em edição extra do Diário Oficial da União, com o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 do Desenrola Brasil 3.0. A portaria, assinada pelo ministro Dario Durigan, define os critérios do procedimento competitivo pelo qual a União poderá adquirir carteiras de dívidas de pessoas físicas, por cessão onerosa. O edital é a etapa de coleta: os credores informam as operações elegíveis para que a pasta estruture o procedimento. Respondem a ele instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras dos créditos, e não os devedores.

O Ministério da Fazenda não fixa data para o chamamento público que virá depois e admite que outras condições de participação sejam definidas em ato da própria pasta ou no chamamento. As informações enviadas são meramente informativas e não vinculantes, e servem apenas para subsidiar a estruturação do programa.

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