Confaz autoriza estados a parcelar débitos de ICMS com descontos
O Confaz publicou convênios que permitem a estados brasileiros oferecer programas de regularização fiscal com redução de multas e juros.
Pontos principais
- Paraná e São Paulo foram incluídos no programa de anistia e parcelamento de ICMS.
- Minas Gerais oferecerá descontos em multas e juros entre 30% e 95% até 23 de dezembro de 2026.
- O Estado do Pará poderá reduzir encargos com adesão até 15 de dezembro de 2026.
- O prazo limite para adesão ao parcelamento do Convênio 139/2018 foi fixado em 30 de dezembro de 2026.
- Mato Grosso do Sul recebeu autorização específica para dispensar cláusulas restritivas anteriores.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou, por meio do Despacho nº 49, novas diretrizes para a regularização de débitos de ICMS. Estados como Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Mato Grosso do Sul foram contemplados com autorizações para instituir programas de parcelamento e redução de multas e juros.
Cada unidade federativa possui prazos e condições específicas para a adesão dos contribuintes. Em Minas Gerais, os descontos variam conforme o número de parcelas, enquanto o Pará estabeleceu o dia 15 de dezembro de 2026 como data limite para o pagamento da primeira parcela. O prazo geral para adesão ao Convênio 139/2018 encerra-se em 30 de dezembro de 2026.
