Confaz autoriza estados a reduzir juros e multas de débitos de ICMS
Medida permite que unidades federadas ofereçam benefícios para a quitação ou o parcelamento de dívidas fiscais relacionadas ao ICMS.
Pontos principais
- O Conselho Nacional de Política Fazendária ratificou o Convênio ICMS nº 85/26.
- A decisão foi aprovada por unanimidade após solicitação do Rio Grande do Norte.
- O ato altera regras anteriores estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 79/2020.
- Estados estão autorizados a conceder descontos em juros e multas para regularização de débitos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou o Convênio ICMS nº 85/26, que autoriza os estados a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais. A medida, aprovada por unanimidade pelas unidades federadas após pedido do Rio Grande do Norte, visa facilitar a quitação ou o parcelamento de dívidas de ICM e ICMS. O convênio altera as diretrizes do Convênio ICMS nº 79/2020, que trata da regularização de débitos fiscais, e foi formalizado após deliberação na 201ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em 3 de julho de 2026.
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