ResoluçãoSeção 1Edição nº 202Pág. 76
RESOLUÇÃO Nº 819, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato altera a data de entrada em vigor de regras anteriores da ANAC sobre o transporte aéreo. Na prática, ele define que a maioria das mudanças passa a valer em 26 de outubro de 2026, enquanto pontos específicos sobre o artigo 20 da Resolução nº 400 entrarão em vigor apenas em 25 de novembro de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 819, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 813, de 23 de setembro de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º e 8º, incisos I, X, XI e XXX, da mencionada Lei, nos arts. 222 a 260, 288 e 302, da Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, da Lei nº Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006, e no Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00058.092978/2026-71, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 20 a 23 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, Seção 1, página 59, que altera a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor:
I - em 25 de novembro de 2026, quanto às alterações promovidas no art. 20 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, e à supressão dos incisos I e II do caput do referido artigo, prevista no parágrafo único do art. 1º; e
II - em 26 de outubro de 2026, quanto às demais disposições." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Tiago Chagas Faierstein
- Órgãos
- Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC
- Normas citadas
- Resolução nº 819, Resolução nº 813, Resolução nº 400, Lei nº 11.182, Lei nº 7.565, Lei nº 13.848, Lei nº 8.078, Lei nº 10.406, Decreto nº 5.910, Decreto nº 6.780
- Temas
- Aviação Civil
