Juiz eleitoral determina 100% da frota de ônibus em São Paulo no 2º turno
Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, no Brasil, determinou que a capital coloque 100% da frota de dias úteis à disposição no domingo do 2º turno, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Pontos principais
- Tiago Ducatti Machado, juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a medida no sábado (24/10)
- Ordem: 100% da frota praticada em dias úteis regulares à disposição da população no domingo (25/10)
- A decisão atende ação popular de parlamentares do PSOL e cita o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026
- Em caso de descumprimento, multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans
- O juiz afirma que o descumprimento poderá ser caracterizado como crime eleitoral
O juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou no sábado (24/10) que o município de São Paulo, no Brasil, coloque 100% da frota de ônibus praticada em dias úteis regulares à disposição da população no domingo (25/10), dia do 2º turno das Eleições 2026. A decisão atende a ação popular de parlamentares do PSOL e cita o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que exige transporte coletivo urbano nos dias de votação com frequência compatível com a dos dias úteis.
Em caso de descumprimento, o juiz prevê multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans, empresa estatal que gere o transporte por ônibus na cidade, e afirma que a conduta poderá ser caracterizada como crime eleitoral. A resolução segue a ADPF nº 1.013/DF do Supremo Tribunal Federal, que firmou a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação.
