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Justiça nega pedido de prisão de gestores de transporte em São Paulo

No Brasil, a Justiça Eleitoral de São Paulo negou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e do presidente da SPTrans, e deixou para a ação original a análise de eventual descumprimento da liminar sobre a frota de ônibus.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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25/10 às 17:15

Pontos principais

  • O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, indeferiu o pedido de prisão em flagrante de Celso Jorge Caldeira, secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, e de Victor Hugo Borges, presidente da SPTrans.
  • O pedido foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e apontava descumprimento de liminar.
  • A liminar exigia 100% da frota operacional de ônibus, com frequência compatível com a dos dias úteis, durante o segundo turno.
  • Em caso de descumprimento, a liminar fixava multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito e ao presidente da SPTrans e advertia que a desobediência poderia configurar crime eleitoral.
  • O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento, e o juiz não encontrou elementos concretos para o flagrante previsto nos artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal.
  • A Prefeitura de São Paulo informou que comunicou as empresas operadoras sobre a ordem.

No Brasil, a Federação Brasil da Esperança sustentava que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans estavam desobedecendo a ordem de operar a frota de ônibus com frequência de dia útil no domingo de votação. Ao indeferir o pedido, o juiz escreveu: “ausente prova concreta de justa causa indefiro o pedido sem prejuízo da análise de eventual descumprimento da liminar nos autos da própria ação popular resguardado o contraditório da parte contrária”.

Para o juiz, a eventual caracterização do crime “demanda dilação probatória incompatível com o conjunto de provas aqui apresentadas”. A decisão não reconhece nem descarta o descumprimento da liminar.

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