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Mesários encerram votação no DF antes do horário determinado pelo STF

Ao menos doze escolas no Distrito Federal fecharam as seções antes das 19h, descumprindo decisão do ministro Cristiano Zanin que prorrogou o pleito nacionalmente.

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25/10 às 18:15, atualizado 18:45

Pontos principais

  • O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação até as 19h (horário de Brasília) em todo o país.
  • A decisão, assinada em 25 de outubro de 2026, foi motivada por falhas no transporte público na Bahia.
  • Ao menos doze escolas no Distrito Federal encerraram as atividades antes do horário estipulado pela Corte.
  • Mesários liberaram seções e entregaram urnas lacradas, impossibilitando a reabertura do sistema para novos votos.
  • No Colégio Marista João Paulo II, eleitores foram impedidos de votar após o encerramento prematuro das urnas.
  • A Reclamação 101.673/BA, movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, citou o descumprimento do precedente da ADPF 1.013/DF.
  • O ministro atribuiu à decisão força de mandado e determinou que o TSE garantisse o cumprimento imediato da prorrogação.

Seções eleitorais em ao menos doze escolas do Distrito Federal encerraram as atividades e liberaram mesários antes das 19h, descumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal que prorrogou o horário de votação. A medida, assinada em 25 de outubro de 2026 pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito da Reclamação 101.673/BA, estendeu por duas horas o prazo para o recebimento de votos em todo o território nacional. No Colégio Marista João Paulo II, na Asa Norte, eleitores que chegaram ao local dentro do período prorrogado foram impedidos de exercer o direito ao voto, uma vez que o sistema das urnas eletrônicas inviabiliza a reabertura após o fechamento oficial.

A decisão judicial, movida pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, foi motivada pela falta de frota no transporte público em municípios baianos como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, alegando descumprimento do precedente vinculante da ADPF 1.013/DF. Diante da urgência, o ministro atribuiu à determinação força de mandado e ordenou que o Tribunal Superior Eleitoral garantisse a execução imediata da prorrogação em todas as seções do país. Apesar da ordem expressa, relatos confirmam que presidentes de seção e mesários em diversas unidades do Distrito Federal já haviam deixado seus postos antes do horário limite estabelecido pela Corte, frustrando a participação de eleitores que compareceram aos locais de votação no intervalo estendido.

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