Projeto de lei estabelece teor mínimo de polpa para produtos de açaí
Proposta na Câmara define percentuais de polpa e novas regras de rotulagem para garantir transparência na comercialização de açaí no Brasil.
Pontos principais
- O projeto exige mínimo de 30% de polpa e 14% de sólidos totais para produtos denominados como açaí.
- A proposta fixa teores específicos por categoria, como 40% para cremes e 10% para bebidas.
- Embalagens deverão exibir o percentual de polpa na parte frontal, proibindo elementos visuais enganosos.
- Empresas terão prazo de 12 meses para se adequarem às normas após a eventual aprovação da lei.
O deputado José Priante apresentou o Projeto de Lei 2713/26, que visa regulamentar a comercialização de produtos derivados de açaí no Brasil. A medida estabelece critérios técnicos rigorosos, exigindo um mínimo de 30% de polpa e 14% de sólidos totais para que o item possa ser comercializado sob essa denominação. Além disso, a proposta define percentuais específicos para diferentes categorias, variando de 40% para cremes até 10% para bebidas de açaí.
Para assegurar a transparência junto ao consumidor, o texto determina que as embalagens exibam o percentual de polpa na parte frontal, vedando o uso de imagens ou frases que induzam a erro sobre a composição do produto. Caso aprovado, o setor terá um período de 12 meses para realizar as adequações necessárias. O projeto seguirá agora para análise das comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo antes de ser encaminhado ao Senado.
