Projeto na Câmara limita cobrança de dívidas trabalhistas a terceiros
Proposta altera a CLT para impedir que empresas não incluídas no início de processos trabalhistas sejam responsabilizadas por dívidas.
Pontos principais
- O PL 2537/26 veda a cobrança de empresas que não participaram da fase inicial do processo trabalhista.
- Exceções são permitidas apenas em casos de grupo econômico, sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica.
- A proposta assegura o direito de defesa prévia antes de qualquer medida de penhora de bens.
- O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara.
O Projeto de Lei 2537/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para restringir a inclusão de terceiros em execuções de dívidas trabalhistas. De acordo com o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto busca alinhar a legislação a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, garantindo maior segurança jurídica para empresas que não fizeram parte da fase inicial do litígio.
A medida estabelece que a responsabilidade de terceiros só poderá ser configurada em situações específicas, como a existência de grupo econômico, sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica. Além disso, o projeto assegura que a empresa tenha a oportunidade de apresentar defesa antes que qualquer penhora de bens seja efetuada. A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
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