Câmara aprova projeto que limita penhora de receitas para dívidas trabalhistas
Proposta segue ao Senado e estabelece teto de 10% da receita mensal para penhoras trabalhistas, visando preservar a continuidade das empresas.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3083/19 limita a penhora de recursos para débitos trabalhistas a 10% da receita mensal.
- O cálculo do limite considera a dedução prévia das despesas com salários dos funcionários.
- O juiz terá autonomia para definir o percentual exato, equilibrando o pagamento da dívida e a saúde financeira da empresa.
- Empresas com débitos garantidos poderão obter certidão positiva com efeitos de negativa para participar de licitações.
A Câmara dos Deputados avançou com o Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um limite para a penhora de recursos de empresas voltados ao pagamento de débitos trabalhistas. A proposta, de autoria do deputado Marcos Pereira, determina que o bloqueio judicial não poderá exceder 10% da receita mensal da companhia, após a dedução dos gastos com salários. A medida visa garantir a quitação das obrigações sem comprometer a viabilidade operacional do negócio.
O texto, que conta com um substitutivo do relator Silvio Costa Filho, segue agora para análise do Senado Federal. Caso aprovada, a nova regra permitirá que empresas com dívidas garantidas por penhora obtenham Certidão Positiva com efeitos de negativa. Esse mecanismo facilitará a participação em licitações e a contratação de empréstimos bancários, oferecendo maior segurança jurídica e operacional para o setor produtivo nacional.
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