Projeto de lei propõe criminalizar corrupção sistêmica no Brasil
O PL 3374/26 estabelece penas de 8 a 20 anos de reclusão para quem organizar estruturas voltadas à prática reiterada de atos ilícitos contra o Estado.
Pontos principais
- O projeto define corrupção sistêmica como a prática coordenada e institucionalizada de atos ilícitos contra a administração pública.
- A pena prevista é de 8 a 20 anos de reclusão, com agravantes para agentes políticos ou dirigentes partidários.
- Condenações resultarão na perda de cargos públicos e inabilitação para funções estatais por 15 anos.
- O texto inclui mecanismos de redução de pena para colaboradores que auxiliem na desarticulação de esquemas criminosos.
- A proposta ainda deve tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 3374/26 introduz no Código Penal o crime de corrupção sistêmica, visando punir de forma mais severa a organização de estruturas voltadas à prática reiterada de atos ilícitos contra a administração pública. A proposta estabelece penas de 8 a 20 anos de reclusão, além de multas, para quem financiar ou integrar esquemas destinados a obter vantagens indevidas. Caso a corrupção envolva agentes políticos, membros de Poder ou dirigentes partidários em áreas sensíveis como saúde e educação, a punição pode ser aumentada em até dois terços.
Além das penas privativas de liberdade, o projeto prevê a perda imediata de cargos ou mandatos e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo período de 15 anos. O texto também contempla incentivos à colaboração premiada, permitindo a redução de penas para envolvidos que auxiliem na identificação de outros participantes ou na desarticulação das redes criminosas. A matéria segue agora para análise nas comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votada pelo Plenário e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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