Projeto de lei propõe criminalizar descontos indevidos em folha de pagamento
Proposta na Câmara dos Deputados estabelece pena de até oito anos de reclusão para quem realizar descontos não autorizados em benefícios e salários.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3312/26 tipifica como crime a obtenção de vantagem ilícita via descontos indevidos.
- A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
- A punição pode ser agravada se o crime envolver sindicatos, associações ou plataformas digitais.
- O texto altera o Código Penal e as leis de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro.
- A proposta tramita nas comissões da Câmara antes de seguir para votação no Plenário.
O Projeto de Lei 3312/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca tipificar como crime a prática de descontos indevidos em folhas de pagamento e benefícios. De autoria do deputado Fred Linhares, a proposta estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita por meio de cobranças não autorizadas. O parlamentar argumenta que a medida é necessária para proteger a dignidade e a estabilidade financeira dos trabalhadores e beneficiários.
O texto prevê um aumento de pena, que pode variar de um terço ao dobro, caso o crime seja praticado por meio de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais. A proposta altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Combate ao Crime Organizado e da Lei de Lavagem de Dinheiro. O projeto passará por análise nas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
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