Projeto de lei fixa prazo de 15 dias para contestar dívidas judiciais
Proposta na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil para padronizar o prazo de defesa em casos de penhora e avaliação de bens.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3347/26 estabelece prazo de 15 dias para devedores contestarem dívidas na Justiça.
- A regra abrange processos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia.
- A proposta visa substituir a exigência atual de declaração imediata do valor correto pelo devedor.
- O deputado Jonas Donizette, autor do projeto, argumenta que a mudança fortalece o contraditório no processo.
- O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3347/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o Código de Processo Civil para fixar um prazo de 15 dias para que devedores contestem dívidas em processos judiciais. A medida visa padronizar o procedimento em casos que envolvam penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia, substituindo a atual exigência de que o devedor apresente o cálculo correto de forma imediata.
Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette, a alteração busca conferir maior equilíbrio ao rito processual e assegurar o pleno exercício do contraditório. O texto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo crivo do plenário da Câmara e do Senado Federal antes de seguir para sanção.
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