Comissão da Câmara aprova aumento de prazo para credores em recuperação judicial
Projeto de lei amplia de 30 para 60 dias o prazo para credores apresentarem propostas de renegociação em processos de recuperação judicial.
Pontos principais
- O projeto de lei 170/25 altera o prazo para credores entregarem planos de renegociação de dívidas.
- A proposta dispensa a apresentação de novo laudo econômico-financeiro se o documento já estiver no processo.
- O relator, deputado Lucas Ramos, excluiu trechos que previam prazo de 90 dias e isenção de comprovação de viabilidade.
- O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de tramitar na Câmara e no Senado.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 170/25, que estabelece novas regras para processos de recuperação judicial. A medida amplia de 30 para 60 dias o prazo concedido aos credores para a apresentação de planos de renegociação de dívidas, visando conferir maior flexibilidade às negociações. Além disso, o texto dispensa a necessidade de elaborar um novo laudo econômico-financeiro caso o documento já tenha sido anexado ao processo, reduzindo a burocracia para as partes envolvidas.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos, promoveu ajustes significativos ao texto original. O parlamentar optou por excluir dispositivos que sugeriam um prazo de 90 dias e a isenção total da comprovação de viabilidade do plano. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto ainda precisará ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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