Projeto de lei amplia exigências na declaração de bens de agentes públicos
Nova proposta legislativa exige detalhamento de participações societárias e bens de dependentes para aumentar a transparência no setor público.
Pontos principais
- O PL 1900/26 altera as leis 8.730/93 e de Improbidade Administrativa.
- Agentes deverão declarar participações societárias diretas e indiretas no Brasil e no exterior.
- Bens compartilhados com cônjuges ou dependentes econômicos devem ser informados.
- A omissão ou falsidade nas informações será classificada como ato de improbidade administrativa.
- A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 1900/26 propõe uma atualização rigorosa nas normas de transparência para o setor público brasileiro. A iniciativa altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa, exigindo que agentes públicos detalhem participações societárias, tanto diretas quanto indiretas, mantidas no país ou no exterior. Além disso, a proposta impõe a obrigatoriedade de declarar bens compartilhados com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos, visando prevenir conflitos de interesse e aumentar o controle sobre o patrimônio dos servidores.
O texto estabelece que a omissão dolosa ou a inserção de dados falsos nas declarações será punida como ato de improbidade administrativa. Para garantir a segurança jurídica, o projeto prevê que a coleta dessas informações respeite a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e preserve dados sensíveis relacionados à segurança. A matéria seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramitará em caráter conclusivo.
