Emenda constitucional limita jornada no Brasil a 40 horas sem redução salarial
No Brasil, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que limita a jornada normal a 42 horas semanais em dois meses e a 40 horas em um ano, sem redução salarial.
Pontos principais
- A jornada normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias nem 40 horas semanais.
- Dois meses após a publicação, o limite cai para 42 horas semanais; um ano depois, para 40 horas.
- A redução não pode vir acompanhada de corte salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos.
- O repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos.
- Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis perdem efeito em dois meses.
- Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ficam fora das regras de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
No Brasil, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. A redução vale para os contratos já em vigor, sem corte de salário, e a emenda não trata de horas extras.
Nos contratos públicos com emprego direto de mão de obra, as novas regras passam a valer após aditamento para manter o equilíbrio econômico-financeiro, em até um ano. A exceção para trabalhadores de nível superior com alta remuneração não alcança os empregados públicos.
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