Senado analisa projeto que incentiva patrocínio à pesquisa científica
O PL 4.797/2026 propõe deduções no Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas que financiarem projetos de ciência e inovação no Brasil.
Pontos principais
- O projeto de lei 4.797/2026 institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência.
- Empresas poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda em doações para pesquisas.
- Pessoas físicas terão um limite de dedução de até 7% para o mesmo fim.
- Os recursos visam financiar inovação, infraestrutura e capacitação científica.
O Senado Federal iniciou a análise do projeto de lei 4.797/2026, que estabelece o Programa Nacional de Incentivo à Ciência. A proposta busca fomentar o desenvolvimento tecnológico e a popularização do conhecimento científico no país por meio de benefícios fiscais concedidos a doadores e patrocinadores de projetos de pesquisa.
Conforme o texto, empresas poderão abater até 4% do valor apurado no Imposto de Renda ao destinarem recursos para iniciativas científicas, enquanto para pessoas físicas o limite de dedução será de 7%. O programa abrange diversas frentes, incluindo a modernização de infraestrutura laboratorial, a capacitação de pessoal especializado e o suporte direto a projetos de inovação tecnológica.
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