Senador Marcos Pontes apresenta projeto para incentivar a ciência
O PL 4.797/2026 cria o PRONIC, programa que permite deduções no Imposto de Renda para quem investir em ciência e inovação no Brasil.
Pontos principais
- O projeto de lei 4.797/2026 institui o Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC).
- Empresas poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda ao apoiar pesquisas e inovação.
- Pessoas físicas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda, seguindo as regras do texto.
- Os recursos do programa serão destinados a projetos de inovação, formação de pesquisadores e modernização de laboratórios.
O senador Marcos Pontes apresentou o projeto de lei 4.797/2026, que propõe a criação do Programa Nacional de Incentivo à Ciência (PRONIC). A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento científico no país por meio de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas.
O texto prevê que empresas possam deduzir até 4% do Imposto de Renda ao apoiar projetos de pesquisa e inovação. Para pessoas físicas, a dedução permitida é de até 7%. Os valores arrecadados pelo programa serão aplicados na formação de pesquisadores, na modernização de laboratórios e no financiamento de projetos de inovação.
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