Projeto de lei propõe dedução no IR para doações a projetos científicos
O PL 5.117/2026 visa incentivar a formação técnica e científica de estudantes permitindo abatimento fiscal para doadores e patrocinadores.
Pontos principais
- O senador Marcos Pontes apresentou o PL 5.117/2026 para criar a política Fotec.
- A proposta autoriza a dedução de doações e patrocínios no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas.
- Os recursos serão destinados a projetos científicos e tecnológicos desenvolvidos por estudantes.
- O financiamento poderá cobrir custos com materiais, laboratórios e participação em competições.
O senador Marcos Pontes apresentou o projeto de lei 5.117/2026, que estabelece a Política de Incentivo à Formação Técnica e Científica (Fotec). A iniciativa busca estimular o investimento privado no setor educacional ao permitir que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda os valores destinados a doações e patrocínios de projetos científicos e tecnológicos realizados por estudantes.
Os recursos captados por meio da nova política poderão ser aplicados no financiamento de equipes de pesquisa, na aquisição de materiais e equipamentos para laboratórios, além de custear a participação de alunos em competições científicas. O objetivo central da proposta é fortalecer o ecossistema de inovação e ciência no país, facilitando o acesso de jovens talentos a recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e práticas.
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