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STF declara inconstitucional cobrança do Funrural anterior a 2018

Supremo decide que contribuição sobre receita bruta de produtores rurais pessoa física é inconstitucional para períodos anteriores a 2018, mas adia modulação de efeitos.

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Foto: Globo Rural
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15/10 às 17:01, atualizado 16/10 às 00:15

Pontos principais

  • O STF declarou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta de produtores rurais pessoa física até 2018.
  • A Corte reconheceu a inconstitucionalidade da sub-rogação dos adquirentes apenas para o período anterior a 2018.
  • Foi mantida a constitucionalidade do artigo 12 da Lei 8.212/1991, que define o produtor rural pessoa física como contribuinte.
  • A decisão encerra uma disputa judicial de 16 anos iniciada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).
  • O impacto fiscal estimado da decisão é de R$ 17,2 bilhões, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da LDO.
  • Por maioria, o plenário decidiu não modular os efeitos da decisão no momento, remetendo a discussão para futuros embargos de declaração.
  • A exigência do tributo permanece válida para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2018.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária, conhecida como Funrural, sobre a receita bruta de produtores rurais pessoas físicas referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão, que também invalidou a sub-rogação dos adquirentes para o mesmo período, encerra um litígio jurídico iniciado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Embora tenha invalidado a cobrança retroativa, a Corte manteve a constitucionalidade do artigo 12 da Lei 8.212/1991, reafirmando a condição do produtor rural pessoa física como contribuinte do sistema.

Apesar do veredito, o cenário permanece incerto para o setor devido à ausência de uma modulação de efeitos imediata. Por maioria, os ministros decidiram não definir limites temporais para a aplicação da sentença neste momento, deixando a discussão para a análise de eventuais embargos de declaração. O impacto financeiro da medida é estimado em R$ 17,2 bilhões, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mantendo a insegurança jurídica enquanto o tribunal não esclarece os detalhes sobre a aplicação prática da decisão.

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