STF retoma julgamento sobre sub-rogação do Funrural por empresas
Supremo Tribunal Federal volta a analisar a obrigatoriedade de empresas reterem e repassarem a contribuição previdenciária Funrural.
Pontos principais
- O julgamento avalia a constitucionalidade da sub-rogação da contribuição previdenciária sobre a produção rural.
- A discussão central gira em torno da responsabilidade das empresas adquirentes em reter e recolher o tributo.
- O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já se manifestou favoravelmente à manutenção da sub-rogação.
- Processos sobre o tema estavam suspensos desde 2025 para evitar insegurança jurídica no setor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento que define a constitucionalidade da sub-rogação do Funrural. A Corte analisa se as empresas que compram produtos rurais devem continuar sendo responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a produção. O tema é alvo de longos debates judiciais, motivados por alterações na legislação que geraram dúvidas sobre a validade da obrigação tributária para os adquirentes.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já proferiu voto favorável à manutenção da sub-rogação, defendendo a constitucionalidade da cobrança. A decisão final é aguardada com expectativa pelo setor produtivo, uma vez que o STF havia determinado, em 2025, a suspensão de processos correlatos em todo o país para evitar insegurança jurídica. O desfecho do julgamento deve pacificar o entendimento sobre a responsabilidade fiscal das empresas no recolhimento do tributo.
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