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Justiça de SP autoriza Stake a operar no Brasil até 25 de outubro

A Justiça Federal de São Paulo preservou a autorização da Stake até 25 de outubro de 2026, data em que a MP 1.394/2026 prevê a extinção das autorizações, e indeferiu a manutenção até 2029.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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08/10 às 15:32 · atualizado 22:04

Pontos principais

  • A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar parcial no mandado de segurança da Stake Brazil.
  • A liminar preserva a autorização da Portaria SPA/MF nº 263/2025 até 25 de outubro de 2026, ou até decisão posterior, o que ocorrer primeiro.
  • O pedido para manter a autorização até 31 de dezembro de 2029 foi indeferido por ora, e pode ser reapreciado após as informações das autoridades.
  • A juíza não declara a inconstitucionalidade da MP 1.394/2026, não assegura a exploração após 25 de outubro e não determina restituição de outorga.
  • Ficam vedadas novas promoções e bônus de captação, publicidade dirigida a crianças e adolescentes e apostas com recursos de programas sociais e assistenciais.
  • A Stake deve manter a verificação de idade, a prevenção à lavagem de dinheiro, o jogo responsável e os saques dos apostadores.
  • Até 25 de outubro, fica suspenso o bloqueio do domínio da marca fundado apenas na antecipação da extinção da autorização.
  • A Stake diz ter pago R$ 30 milhões de outorga, valor que a juíza cita entre os fundamentos do pedido.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu à Stake Brazil liminar parcial que preserva a autorização da empresa para apostas de quota fixa no Brasil até 25 de outubro de 2026, ou até decisão posterior. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos indeferiu o pedido de manter a autorização até 31 de dezembro de 2029 e de suspender integralmente a MP 1.394/2026. Segundo ela, a própria medida provisória prevê a extinção das autorizações vigentes em 25 de outubro, e a manutenção temporária não antecipa esse efeito.

A juíza não declara a inconstitucionalidade da MP e não assegura a exploração depois dessa data. A continuidade fica condicionada à manutenção dos saques, da verificação de idade, da prevenção à lavagem de dinheiro e do jogo responsável, e proíbe promoções, bônus de captação, publicidade dirigida a crianças e apostas com recursos de programas sociais. O pedido principal poderá ser reapreciado após as informações das autoridades.

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