Anac atualiza regras para credenciamento de exames na aviação civil
Nova resolução da Anac estabelece diretrizes para credenciamento de profissionais e empresas responsáveis por exames técnicos e de saúde.
Pontos principais
- A Emenda nº 02 ao RBAC nº 183 altera requisitos para credenciamento em áreas de projeto, fabricação e manutenção.
- Entidades credenciadas devem seguir normas dos RBACs 67, 61, 63, 65 e 110.
- Exames teóricos com pagamentos fora da política da ANAC serão considerados nulos.
- O valor máximo da remuneração para exames teóricos será balizado pela Resolução nº 653/2021.
- A ANAC não atuará como intermediária no pagamento de taxas entre o examinando e a entidade.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Emenda nº 02 ao RBAC nº 183, atualizando as regras para o credenciamento de pessoas e empresas responsáveis por exames de saúde, proficiência linguística e técnica. A norma estabelece que as entidades credenciadas devem seguir rigorosamente os regulamentos brasileiros de aviação civil específicos para cada área de atuação.
Para exames teóricos de proficiência técnica, a ANAC definiu uma política de remuneração balizada pelo custo de inscrição da Resolução nº 653/2021, com reajuste anual pela inflação. Pagamentos realizados em desacordo com essas diretrizes invalidarão os exames, sendo que a agência não atuará como intermediária nas transações financeiras entre os examinandos e as instituições.
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