Anac atualiza normas de aeronavegabilidade para aviões de transporte
A nova resolução da Anac alinha o regulamento brasileiro de aviação civil aos padrões da FAA para aeronaves de categoria transporte.
Pontos principais
- A Resolução nº 810 aprova as emendas 04, 05, 06 e 07 ao RBAC nº 26.
- O regulamento adota integralmente o 'Title 14 Code of Federal Regulations Part 26' da FAA.
- A norma estabelece requisitos de aeronavegabilidade continuada e melhorias de segurança.
- Quatro resoluções anteriores foram revogadas para consolidar as novas diretrizes.
- Apêndices com diferenças em relação ao padrão americano estão disponíveis no portal da Anac.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 810, que atualiza o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 26. A medida estabelece novas normas de aeronavegabilidade continuada e segurança para aviões da categoria transporte, alinhando a legislação brasileira ao 'Title 14 Code of Federal Regulations Part 26' da Federal Aviation Administration (FAA). O texto adota o padrão americano integralmente em língua inglesa. Com a entrada em vigor das emendas 04, 05, 06 e 07, a agência revogou as resoluções nº 144, 264, 518 e parte da nº 624. Detalhes sobre as mudanças e apêndices de diferenças estão disponíveis para consulta no portal oficial da Anac.
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