Confaz inclui Mero 4 Operações Marítimas em benefícios de ICMS no Rio
Empresa foi autorizada a usufruir de benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18 após solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Pontos principais
- A Mero 4 Operações Marítimas Ltda. foi adicionada à lista de contribuintes autorizados.
- A inclusão abrange dois novos registros de CNPJ e Inscrição Estadual da empresa.
- O benefício está vinculado às regras previstas no Convênio ICMS 03/18.
- A medida foi formalizada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
- O ato entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) oficializou a inclusão da Mero 4 Operações Marítimas Ltda. no rol de contribuintes do Rio de Janeiro aptos a receber benefícios fiscais. A decisão, publicada por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 103, contempla dois novos registros de CNPJ e Inscrição Estadual da companhia.
A autorização baseia-se nas diretrizes do Convênio ICMS 03/18 e atende a uma solicitação formal da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. O ato normativo já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.
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