Ato NormativoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 42
ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa a inclusão da empresa Mero 4 Operações Marítimas Ltda. na lista de contribuintes do Rio de Janeiro autorizados a utilizar benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. Na prática, a empresa passa a ter direito ao tratamento tributário diferenciado concedido pelo estado para as atividades relacionadas ao convênio.
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Texto integral
ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de setembro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 200 e 201 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"Anexo Único
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
200
RJ
43.763.114/0001-04
12.357.281
MERO 4 OPERACOES MARITIMAS LTDA.
201
RJ
43.763.114/0002-87
12.569.378
MERO 4 OPERACOES MARITIMAS LTDA.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZCOTEPE/ICMSSecretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Empresas
MERO 4 OPERACOES MARITIMAS LTDA.
Locais
Rio de Janeiro
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 103Ato COTEPE/ICMS nº 5Convênio ICMS 03/18
Temas
ICMS
