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Governo fixa subvenção ao diesel em R$ 2,12 por litro por 30 dias

A Portaria MF nº 2.946 fixa em R$ 2,12 por litro, por 30 dias a partir de 27 de setembro, a subvenção ao diesel A rodoviário, com possibilidade de prorrogação por igual período.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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26/09 às 10:31 · atualizado 12:01

Pontos principais

  • A Portaria MF nº 2.946 fixa a subvenção em R$ 2,12 por litro de óleo diesel A de uso rodoviário.
  • A norma estabelece prazo de 30 dias a partir de sua vigência, em 27 de setembro de 2026, e permite prorrogação por igual período.
  • A portaria altera a Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, e revoga o § 1º de seu art. 1º.
  • A norma foi publicada no DOU de 25 de setembro de 2026, edição 182-B, seção 1, página 4.

A Portaria MF nº 2.946, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, altera a Portaria MF nº 2.813 e fixa em R$ 2,12 por litro o valor unitário da subvenção ao óleo diesel A de uso rodoviário. A norma estabelece que esse valor vale por 30 dias a partir de sua entrada em vigor, em 27 de setembro, e permite prorrogação por igual período.

No texto, o Ministério da Fazenda também revoga o § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 2.813. A portaria não apresenta justificativa para a mudança.

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