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Projeto de lei proíbe demissão discriminatória de trabalhadores com doenças crônicas

O PL 3100/26 busca proteger funcionários com doenças crônicas, garantindo adaptações no trabalho e punindo dispensas motivadas pelo diagnóstico.

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Foto: Câmara dos Deputados
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25/09 às 08:45

Pontos principais

  • O PL 3100/26 classifica como discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças crônicas ou autoimunes após a notificação formal à empresa.
  • Trabalhadores demitidos indevidamente poderão optar pela reintegração com salários retroativos ou receber o dobro da remuneração do período.
  • A proposta garante adaptações como flexibilização de horários e teletrabalho, desde que comprovadas por atestado médico.
  • Empresas ficam obrigadas a manter o sigilo absoluto sobre diagnósticos e relatórios médicos dos funcionários.
  • O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Trabalho e Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.

O Projeto de Lei 3100/26 propõe novas diretrizes para a proteção de trabalhadores diagnosticados com doenças crônicas ou autoimunes. A medida classifica como discriminatória a dispensa desses profissionais após a empresa ser formalmente informada sobre o quadro clínico ou a necessidade de adaptações. Caso a demissão seja considerada abusiva, o texto prevê que o colaborador possa escolher entre a reintegração ao cargo com o pagamento de salários retroativos ou o recebimento de uma indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de afastamento.

Além de coibir demissões, o projeto assegura o direito a ajustes temporários na rotina laboral, como a flexibilização de horários e a adoção do teletrabalho, mediante apresentação de atestado médico. A proposta também estabelece a obrigatoriedade de sigilo sobre as informações de saúde dos funcionários, sujeitando as empresas a sanções civis, administrativas e trabalhistas em caso de descumprimento. Atualmente, a matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

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