Nova lei altera estrutura administrativa da OAB
Legislação modifica a diretoria do Conselho Federal da OAB e autoriza a criação de diretorias temáticas temporárias nas seccionais.
Pontos principais
- A diretoria do Conselho Federal da OAB passa a contar com sete cargos específicos.
- O cargo de Secretário-Geral Adjunto foi extinto da estrutura federal.
- Conselhos Seccionais ganham autonomia para criar diretorias regimentais temporárias.
- A nova estrutura entra em vigor imediatamente após a publicação da lei.
A Lei nº 15.511, publicada em 21 de setembro de 2026, promove mudanças na estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil. O Conselho Federal passa a ser composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Corregedor-Geral, Diretor Tesoureiro, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, extinguindo o cargo de Secretário-Geral Adjunto.
Além das alterações federais, a norma confere autonomia aos Conselhos Seccionais para a criação de diretorias regimentais temporárias voltadas a temas específicos. Essas novas instâncias devem observar as diretrizes estabelecidas no Regulamento Geral da advocacia, sendo que as alterações entraram em vigor imediatamente na data da publicação.
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