Projeto de lei propõe proibir publicidade de ultraprocessados para crianças
Proposta na Câmara restringe marketing e venda de alimentos ultraprocessados em escolas e locais voltados ao público infantil.
Pontos principais
- O PL 2630/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para limitar o marketing de ultraprocessados.
- A medida veda o uso de personagens, influenciadores e algoritmos para direcionar anúncios a menores.
- A comercialização desses produtos fica proibida em escolas, creches e unidades de saúde infantil.
- O descumprimento da norma prevê sanções como advertência, multa e suspensão da venda.
O Projeto de Lei 2630/26, apresentado pela deputada Duda Salabert, busca restringir a publicidade e a oferta de alimentos ultraprocessados direcionadas ao público infantil. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir o uso de estratégias de marketing como mascotes, influenciadores e algoritmos de segmentação voltados a menores de idade.
Além das restrições publicitárias, o texto veda a comercialização e a distribuição desses produtos em ambientes como escolas, creches e unidades de saúde infantil. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece sanções que variam de advertência e multa até a suspensão da comercialização em situações de reincidência. A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados.
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