Projeto de lei propõe limitar ultraprocessados na merenda escolar
Proposta exige que 85% dos recursos do PNAE sejam destinados a alimentos in natura ou minimamente processados nas escolas brasileiras.
Pontos principais
- O PL 3228/26 altera a Lei 11.947/09 para restringir a compra de ultraprocessados no Programa Nacional de Alimentação Escolar.
- A proposta determina que 85% dos recursos sejam aplicados em itens in natura ou minimamente processados.
- O texto estabelece um teto de 10% para alimentos processados e 5% para ingredientes culinários.
- Produtos com selos de advertência nutricional na embalagem ficam proibidos na merenda.
- O projeto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Finanças e Constituição e Justiça.
O Projeto de Lei 3228/26, de autoria da deputada Tabata Amaral, busca estabelecer novas diretrizes nutricionais para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A medida propõe que, no mínimo, 85% dos recursos destinados à merenda sejam aplicados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados. Além disso, o texto impõe limites rígidos para categorias industriais, restringindo a 10% a compra de alimentos processados e ultraprocessados, e a 5% a de ingredientes culinários. A proposta também veda a compra de itens que contenham advertências sobre alto teor de nutrientes críticos em seus rótulos. Segundo a autora, o objetivo é conferir maior segurança jurídica aos padrões nutricionais já adotados, promovendo hábitos mais saudáveis na rede pública de ensino. A matéria seguirá para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
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