Projeto de lei exige autorização judicial para crianças criadoras de conteúdo
Proposta altera o ECA para equiparar a criação de conteúdo digital com fins econômicos ao trabalho infantil, visando proteger menores de idade.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 457/26 propõe autorização judicial obrigatória para crianças e adolescentes atuarem como criadores de conteúdo digital.
- A medida visa equiparar atividades digitais recorrentes às regras de proteção já existentes para espetáculos artísticos.
- O autor da proposta, deputado Raimundo Santos, argumenta que o objetivo é mitigar riscos como prejuízos escolares e danos ao desenvolvimento.
- O texto tramitará em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
O Projeto de Lei 457/26, apresentado pelo deputado Raimundo Santos (PSD-PA), busca atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a criação de conteúdo digital com fins econômicos sob o regime de proteção legal. A proposta estabelece que menores de idade precisem de autorização judicial para exercer atividades digitais recorrentes, equiparando-as às normas vigentes para espetáculos artísticos. O parlamentar justifica a medida como uma forma de combater a exploração infantil, prevenindo riscos como a violação da privacidade, prejuízos ao desempenho escolar e danos ao desenvolvimento psicossocial dos jovens. Atualmente, o projeto segue para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Caso aprovado na Câmara e posteriormente no Senado, o texto poderá ser sancionado, estabelecendo um novo marco regulatório para a monetização da imagem de crianças e adolescentes na internet.
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