Lei torna obrigatória a avaliação anual de saúde da mulher no SUS
Nova legislação federal garante exames de rotina e ações preventivas anuais para mulheres em toda a rede do Sistema Único de Saúde.
Pontos principais
- A Lei 15.493 de 2026 foi sancionada sem vetos e publicada em 3 de setembro.
- A norma assegura avaliações periódicas considerando fatores como idade, raça e condição socioeconômica.
- O texto deriva do PL 1.799/2023, relatado pela senadora Mara Gabrilli.
- A nova regra entra em vigor em um prazo de 180 dias após a publicação oficial.
A Lei 15.493 de 2026, sancionada sem vetos pelo governo federal, estabelece a obrigatoriedade de avaliações anuais de saúde para mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa ampliar o acesso a exames de rotina e ações de prevenção, garantindo um acompanhamento contínuo que considera especificidades como idade, raça, deficiência e condição socioeconômica das pacientes.
O projeto teve origem no PL 1.799/2023, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e foi aprovado pelo Plenário do Senado em maio deste ano. Com a publicação oficial no Diário Oficial da União ocorrida em 3 de setembro, o poder público tem agora um prazo de 180 dias para adequar o atendimento e implementar as diretrizes da nova legislação em toda a rede pública de saúde.
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