Lei estabelece avaliações médicas periódicas para mulheres no SUS
Nova legislação determina que o SUS ofereça exames e orientações de saúde anuais para mulheres com foco em prevenção e detecção precoce de doenças.
Pontos principais
- O SUS deverá estruturar rotinas de avaliações médicas completas, preferencialmente anuais.
- O atendimento deve considerar fatores como faixa etária, raça, etnia e condições socioeconômicas.
- Ações incluem orientações sobre nutrição, saúde mental, vacinação e atividades físicas.
- O poder público deve disponibilizar exames para detectar hipertensão, diabetes e dislipidemias.
- A lei entra em vigor após um prazo de 180 dias a partir da data de publicação.
A Lei nº 15.493, publicada em 2 de setembro de 2026, determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) estruture rotinas assistenciais para a realização de avaliações médicas periódicas voltadas às mulheres. O objetivo é promover a saúde e a prevenção de doenças, com foco na detecção precoce de condições como hipertensão, diabetes e dislipidemias. As avaliações devem ser personalizadas conforme a faixa etária, raça, etnia e condição socioeconômica das pacientes. Além dos exames de triagem, a norma prevê ações de conscientização sobre nutrição, saúde mental, atualização vacinal e incentivo à prática de atividades físicas. A medida entra em vigor após o período de 180 dias contados da sua publicação.
Comentários
Carregando comentários...
