Congresso prorroga vigência de cinco medidas provisórias por 60 dias
O Congresso Nacional estendeu por mais 60 dias a validade de cinco medidas provisórias que tratam de créditos extraordinários e programas sociais.
Pontos principais
- A MP nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, teve a vigência prorrogada por 60 dias pelo Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 95, de 2026, que amplia a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
- A mesma MP também altera as Leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023, sobre o Minha Casa, Minha Vida, e mexe nas regras do Desenrola Adimplentes (MP nº 1.373/2026) e do Novo Desenrola Brasil (MP nº 1.355/2026).
- Créditos extraordinários de R$ 3,47 bilhões e R$ 3,33 bilhões para o Ministério de Minas e Energia tiveram prazos estendidos.
- O Ministério da Previdência Social teve a vigência de MP que destina R$ 547 milhões prorrogada.
- A Medida Provisória nº 1.379, focada na modernização do crédito à exportação, também teve seu prazo renovado.
- A prorrogação da MP 1.382 foi assinada eletronicamente pelo presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, em 16 de setembro, com base no §7º do art. 62 da Constituição e no §1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN.
O Congresso Nacional oficializou a prorrogação por 60 dias da vigência de cinco medidas provisórias. A MP nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, teve a vigência prorrogada pelo Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 95/2026, assinado eletronicamente pelo senador Davi Alcolumbre em 16 de setembro, com base no §7º do art. 62 da Constituição. A norma amplia a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e no Fundo Garantidor de Operações (FGO), e altera as leis do Minha Casa, Minha Vida.
Além disso, foram estendidos os prazos de medidas que abrem créditos extraordinários para o Ministério de Minas e Energia, totalizando R$ 6,8 bilhões, e para o Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547 milhões. A MP nº 1.379, voltada à modernização do sistema de apoio ao crédito à exportação, também teve sua validade renovada, cumprindo o rito constitucional previsto para a tramitação dessas matérias.
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