O Congresso estendeu por 60 dias a vigência de quatro MPs que tratam de energia, reequilíbrio financeiro, transporte sustentável e encargos da União.
O Congresso Nacional oficializou a prorrogação por 60 dias da vigência de quatro medidas provisórias estratégicas para a economia e a infraestrutura do país. Além das MPs nº 1.351, 1.355 e 1.353, que tratam de crédito para o setor energético, reequilíbrio financeiro familiar e ampliação do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o Legislativo estendeu a validade da MP nº 1.352. Esta última autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões destinado a cobrir despesas classificadas como encargos financeiros da União, garantindo a continuidade da execução orçamentária federal.
As prorrogações, formalizadas por meio de atos da Mesa do Congresso, asseguram que o Poder Executivo mantenha políticas públicas essenciais sem interrupções. Entre as iniciativas contempladas, destaca-se a oferta de crédito reembolsável para a aquisição de caminhões e ônibus que atendam a critérios de sustentabilidade, além do suporte financeiro direto às famílias. A extensão do prazo segue o rito constitucional de tramitação, permitindo que as propostas continuem sendo analisadas pelos parlamentares enquanto os recursos permanecem disponíveis para as finalidades previstas.
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, faz saber, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, que a Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026 (publicada no DOU em 28/04/2026), que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Assinado em Brasília, 22 de junho de 2026; publicado no DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Alcolumbre declara prorrogada por sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, a vigência da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026 (DOU em edição extra de 30/04/2026), que 'Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica'. Brasília, 22/06/2026; DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Fica prorrogada por sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, a vigência da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 (DOU em edição extra de 04/05/2026), que 'Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087/2009, a Lei nº 14.467/2022, a Lei nº 14.509/2022, a Lei nº 13.999/2020, a Lei nº 10.260/2001, a Lei nº 8.213/1991, e a Lei nº 10.820/2003'. Assinado por Davi Alcolumbre, Brasília, 22/06/2026; DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Alcolumbre declara prorrogada por sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, a vigência da Medida Provisória nº 1.352, de 28 de abril de 2026 (publicada no DOU em 29/04/2026), que 'Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica'. Brasília, 22/06/2026; DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Diário Oficial da União • 22 jun, 21:00
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