Congresso prorroga medidas provisórias sobre energia, crédito e FGI
O Congresso estendeu por 60 dias a vigência de quatro MPs que tratam de energia, reequilíbrio financeiro, transporte sustentável e encargos da União.
Pontos principais
- A MP 1.351 mantém R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia.
- A MP 1.355 institui o programa Novo Desenrola Brasil para o reequilíbrio financeiro das famílias.
- A MP 1.353 amplia a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
- A MP 1.353 cria linhas de crédito para a compra de veículos de transporte sustentáveis.
- A MP 1.352, prorrogada pelo Ato nº 50, libera R$ 5 bilhões para encargos financeiros da União.
- Todas as medidas tiveram sua vigência estendida por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.
O Congresso Nacional oficializou a prorrogação por 60 dias da vigência de quatro medidas provisórias estratégicas para a economia e a infraestrutura do país. Além das MPs nº 1.351, 1.355 e 1.353, que tratam de crédito para o setor energético, reequilíbrio financeiro familiar e ampliação do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o Legislativo estendeu a validade da MP nº 1.352. Esta última autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões destinado a cobrir despesas classificadas como encargos financeiros da União, garantindo a continuidade da execução orçamentária federal.
As prorrogações, formalizadas por meio de atos da Mesa do Congresso, asseguram que o Poder Executivo mantenha políticas públicas essenciais sem interrupções. Entre as iniciativas contempladas, destaca-se a oferta de crédito reembolsável para a aquisição de caminhões e ônibus que atendam a critérios de sustentabilidade, além do suporte financeiro direto às famílias. A extensão do prazo segue o rito constitucional de tramitação, permitindo que as propostas continuem sendo analisadas pelos parlamentares enquanto os recursos permanecem disponíveis para as finalidades previstas.
Fontes primárias
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 49/2026 — prorroga MP 1.351 (crédito de R$ 330 mi para Minas e Energia)
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, faz saber, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, que a Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026 (publicada no DOU em 28/04/2026), que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Assinado em Brasília, 22 de junho de 2026; publicado no DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 51/2026 — prorroga MP 1.353 (FGI e crédito para veículos sustentáveis)
Alcolumbre declara prorrogada por sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, a vigência da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026 (DOU em edição extra de 30/04/2026), que 'Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica'. Brasília, 22/06/2026; DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 53/2026 — prorroga MP 1.355 (Novo Desenrola Brasil)
Fica prorrogada por sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, a vigência da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 (DOU em edição extra de 04/05/2026), que 'Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087/2009, a Lei nº 14.467/2022, a Lei nº 14.509/2022, a Lei nº 13.999/2020, a Lei nº 10.260/2001, a Lei nº 8.213/1991, e a Lei nº 10.820/2003'. Assinado por Davi Alcolumbre, Brasília, 22/06/2026; DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 50/2026 — prorroga MP 1.352 (R$ 5 bi para Encargos Financeiros da União)
Alcolumbre declara prorrogada por sessenta dias, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição, a vigência da Medida Provisória nº 1.352, de 28 de abril de 2026 (publicada no DOU em 29/04/2026), que 'Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica'. Brasília, 22/06/2026; DOU de 23/06/2026 (Edição 115, Seção 1, p. 1).
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