Congresso encerra vigência de medida provisória sobre trânsito
O Congresso Nacional declarou o fim da validade da MP 1.360, que propunha mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras de motofrete.
Pontos principais
- A Medida Provisória nº 1.360 teve seu prazo de vigência encerrado em 15 de setembro de 2026.
- O ato foi assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
- A norma visava alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
- As mudanças também impactariam a Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o transporte de mercadorias em motocicletas.
O Congresso Nacional formalizou, por meio do Ato Declaratório nº 96 de 2026, o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.360. A decisão, assinada pelo presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, tornou sem efeito as alterações propostas para o Código de Trânsito Brasileiro.
A medida, que perdeu a validade no dia 15 de setembro de 2026, também contemplava modificações na Lei nº 12.009/2009. Esta legislação específica trata das normas para o exercício de atividades de transporte de mercadorias por meio de motocicletas, conhecidas como motofrete.
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