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Congresso encerra vigência de medida provisória sobre trânsito

O Congresso Nacional declarou o fim da validade da MP 1.360, que propunha mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras de motofrete.

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17/09 às 11:09

Pontos principais

  • A Medida Provisória nº 1.360 teve seu prazo de vigência encerrado em 15 de setembro de 2026.
  • O ato foi assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
  • A norma visava alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
  • As mudanças também impactariam a Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o transporte de mercadorias em motocicletas.

O Congresso Nacional formalizou, por meio do Ato Declaratório nº 96 de 2026, o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.360. A decisão, assinada pelo presidente da Mesa do Congresso, senador Davi Alcolumbre, tornou sem efeito as alterações propostas para o Código de Trânsito Brasileiro.

A medida, que perdeu a validade no dia 15 de setembro de 2026, também contemplava modificações na Lei nº 12.009/2009. Esta legislação específica trata das normas para o exercício de atividades de transporte de mercadorias por meio de motocicletas, conhecidas como motofrete.

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