AtoSeção 1Edição nº 176Pág. 3
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato comunica o fim da validade da Medida Provisória nº 1.358, que autorizava subsídios para produtores e importadores de combustíveis. Com o encerramento do prazo, a concessão desses benefícios econômicos deixa de ter vigência legal.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de setembro de 2026.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Resolução nº 1, de 2002-CN, Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
- Temas
- Combustíveis, Subvenção econômica
