Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de Justiça e agentes socioeducativos
Projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que essas categorias portem armas de fogo, particulares ou institucionais.
Pontos principais
- A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o PL 4256/19, que amplia o direito ao porte de arma.
- O texto autoriza o uso de armamento próprio ou fornecido pelas instituições para as duas categorias.
- Agentes socioeducativos estão proibidos de utilizar as armas de forma ostensiva.
- O relator Emanuel Pinheiro Neto avaliou que a isenção de taxas prevista não trará impacto financeiro relevante.
- A proposta segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que altera o Estatuto do Desarmamento para conceder o direito ao porte de arma de fogo a oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos. A medida visa garantir maior proteção a esses profissionais no exercício de suas funções, permitindo que utilizem armamentos particulares ou fornecidos pelas instituições em que atuam. No caso dos agentes socioeducativos, o texto estabelece a proibição do uso ostensivo do equipamento. O relator da matéria, deputado Emanuel Pinheiro Neto, destacou que a isenção de taxas prevista no projeto não deve gerar impactos negativos significativos aos cofres públicos. Após o aval da comissão, o projeto segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa necessária antes de seguir para o Senado.
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