Solidariedade nega interferência de dirigentes em emendas ao STF
O partido informou ao STF que emendas foram indicadas exclusivamente pelo presidente na condição de deputado, sem influência de dirigentes.
Pontos principais
- O ministro Flávio Dino determinou a nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos que não possuem mandato parlamentar.
- O Solidariedade e o Podemos foram notificados pelo STF para prestar esclarecimentos sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
- Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, afirmou que as indicações respeitaram sua prerrogativa como deputado federal.
- A medida do STF integra um esforço para investigar o uso de emendas por figuras sem mandato, como Eduardo Cunha e Valdemar Costa Neto.
O Solidariedade enviou uma resposta oficial ao Supremo Tribunal Federal (STF) assegurando que a indicação de emendas parlamentares pelo partido ocorreu estritamente dentro das prerrogativas do seu presidente, Paulinho da Força, enquanto deputado federal. A manifestação responde a uma determinação do ministro Flávio Dino, que busca coibir o direcionamento de verbas públicas por dirigentes partidários que não exercem mandato eletivo. O partido defendeu que a função de liderança partidária é distinta da atividade parlamentar, garantindo que não houve interferência indevida na destinação dos recursos.
A exigência de transparência do STF, que impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, ocorre em um cenário de maior escrutínio sobre o uso de emendas parlamentares. O tribunal investiga possíveis irregularidades envolvendo ex-parlamentares e presidentes de legendas, como Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, visando assegurar que a execução orçamentária siga os princípios constitucionais de legalidade e impessoalidade.
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