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Dino anula emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos

Ministro do STF declarou a nulidade de emendas solicitadas por dirigentes partidários e alertou para punições em caso de descumprimento da ordem.

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Foto: Times Brasil
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23/08 às 11:02 · atualizado 12:03

Pontos principais

  • O ministro Flávio Dino determinou a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar indicada por presidentes de partidos.
  • A decisão proíbe que dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares exerçam poder sobre a alocação de verbas públicas.
  • Câmara e Senado devem informar as áreas técnicas sobre a proibição para evitar a execução de despesas irregulares.
  • Partidos como Podemos e Solidariedade têm prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
  • A medida ocorre após investigações da Polícia Federal sobre o uso de emendas ligadas a figuras como Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que anula qualquer indicação de emendas parlamentares feita por presidentes de partidos políticos. A medida, classificada como de nulidade absoluta, veda que dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares interfiram na destinação de recursos públicos, determinando que tais atos não podem servir de base para despesas orçamentárias. O magistrado ordenou que as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal comuniquem imediatamente as áreas técnicas responsáveis para garantir o cumprimento da determinação.

A decisão surge em um contexto de maior escrutínio sobre o uso de verbas parlamentares, após apurações da Polícia Federal identificarem movimentações suspeitas envolvendo valores significativos, como R$ 119 milhões associados a Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões ligados a Eduardo Cunha. Em resposta a questionamentos do STF, dezenove partidos declararam que suas presidências não possuem mecanismos de alocação de emendas. O ministro estabeleceu um prazo improrrogável de cinco dias úteis para que as legendas Podemos e Solidariedade prestem informações adicionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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